Nascente Clínicas de Recuperação · Equipe editorial
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A dependência química é doença reconhecida
Ela consta da Classificação Internacional de Doenças e, portanto, um médico pode emitir atestado e o afastamento tem o mesmo enquadramento de qualquer outro adoecimento.
Isso é o que sustenta tudo o que vem a seguir: o afastamento não é falta, é licença médica.
O caminho do afastamento
Começa com atestado médico entregue à empresa. Nos primeiros dias de afastamento a remuneração fica a cargo do empregador; ultrapassado o prazo legal, o caminho é o requerimento de benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, com perícia.
Prazos, carência e regras de perícia mudam com frequência. Confirme no Meu INSS, com o RH ou com um advogado antes de contar com o benefício.
O que a empresa não pode fazer
Expor o diagnóstico a colegas — isso é violação de sigilo. Demitir por causa da doença configura discriminação e gera risco jurídico relevante para o empregador; a jurisprudência trabalhista tem tratado dispensa nesse contexto com bastante severidade.
Também não pode condicionar o retorno a exigências não previstas em lei ou em norma coletiva.
O que a empresa pode e costuma fazer
Encaminhar ao serviço médico ocupacional, apoiar o tratamento, manter o vínculo durante o afastamento e condicionar o retorno à aptidão atestada pelo médico do trabalho.
Muitas empresas têm programa de assistência ao empregado ou convênio com serviço de saúde mental. Vale perguntar ao RH — é um recurso subutilizado.
O que fazer antes de internar
Peça ao médico um atestado com data de início e previsão de duração. Comunique a empresa formalmente, por escrito, guardando comprovante. Se houver plano de saúde, verifique a cobertura para internação psiquiátrica e o procedimento de autorização prévia — e peça a resposta por escrito.
Organizar isso antes evita que, no meio do tratamento, a família tenha que resolver uma crise trabalhista junto com a clínica.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir durante o afastamento?
Durante o afastamento previdenciário o contrato fica suspenso, o que impede a dispensa. Depois do retorno, dispensa motivada pela doença é discriminatória.
Preciso dizer o diagnóstico ao RH?
O atestado pode conter apenas o período de afastamento. O código da doença só é informado com autorização do paciente.